CC - Art. 1113 - Da transformação, da incorporação, da fusão e da cisão das sociedades
CC - Art. 1113 - Da transformação, da incorporação, da fusão e da cisão das sociedades
Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.
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